Dec. Est. SP 52.379/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.379 de 19.11.2007
DOE-SP: 20.11.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-97/92, 42/95, 75/97, 101/97, 117/01, 19/02, 58/02, 133/02, 10/03, 62/03 e 153/04 e nos Convênios ICMS-111/07, 113/07, 116/07 e 118/07, celebrados em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - do artigo 383:
a) o "caput":
"Artigo 383. O lançamento do imposto incidente nas saídas internas de couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8º, XIV, e § 10, e 59):" (NR);
b) o § ( continua ... )
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