Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.946/07 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.946 de 19.11.2007
DOM-Belo Horizonte: 20.11.2007
(Altera as Tabelas I e II constantes do Anexo Único do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, que regulamenta o parcelamento de créditos previsto na Lei nº 9.337, de 06 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.)O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA :
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O depósito inicial de que trata o inciso II do art. 2º deste Decreto será calculado em função do valor total do crédito parcelado e será igual ao valor de uma parcela, de conformidade com as Tabelas I e II do Anexo Único deste Decreto, com vencimento para 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento."(NR)
Art. 2º As Tabelas I e II constantes do Anexo Único do Decreto nº 12.675/07 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela I TABELA de Parcelamento para "PESSOA FÍSICA" Faixa Parcelas Valor Mínimo da Parcela Valor Total do Débito ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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