Lei 11.552/07 - Lei nº 11.552 de 19.11.2007
D.O.U.: 20.11.2007Obs.: Rep. DOU de 21.11.2007
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies.
Sobre a vigência e vetos ver Mensagem nº 862 de 19.11.2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A Medida Provisória nº 487 de 23.04.2010, que teve seu prazo de vigência encerrado pelo Ato Declaratório nº 33 de 06.06.2010, revogava este artigo na parte em que altera o inciso I do § 7º do art. 4º e o § 13 do art. 10 da Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001."Artigo 1º (...)
§ 1º O financiamento de que trata o caput deste artigo poderá ser oferecido aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado, com avaliação positiva, observado o seguinte:
I - o financiamento será concedido sempre que houver disponibilidade de recursos e cumprimento no atendimento prioritário aos alunos dos cursos de graduação;
II - os prazos de financiamento dos programas de mestrado e de doutorado serão os mesmos estabelecidos na concessão das respectivas bolsas concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
III - o MEC, excepcionalmente, na forma do regulamento, assegurará a concessão de bolsa para os programas de mestrado e doutorado aos estudantes de melhor desempenho, concluintes de cursos de graduação, que tenham sido beneficiados com financiamento do ( continua ... )
|
||