Port. Intermin. MICT/MCT 214/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 214 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil - NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19 - "notebook").
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 17 de 20.01.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 41, de 2 de março de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá ( continua ... )
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