Port. Intermin. MICT/MCT 212/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 212 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Dá nova redação ao inciso LIV do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto regulador de voltagem para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOL VIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso LIV do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto REGULADOR DE VOLTAGEM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo:
a) injeção plástica do conector com terminais;
b) integração do módulo de controle secundário e do conector ao dissipador de calor, com módulo de controle primário;
c) soldagem dos terminais metálicos do módulo de controle secundário e dos terminais metálicos do conector, aos terminais metálicos do módulo de controle primário, quando aplicável, e
d) selagem com resina.
Parágrafo único. Todas as etapas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante da alínea "a", que poderá ser realizada em outras regiões do País.
Art. 2º Dar nova redação ao inciso LVIII do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto SENSOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL, industrializado na Zona ( continua ... )
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