Port. Intermin. MICT/MCT 205/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 205 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos cintas de lixa, lixas em formatos diversos e rodas de lixa).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 2000.013501/2005-72, de 2 de maio de 2005, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos CINTAS DE LIXA, LIXAS EM FORMATOS DIVERSOS E RODAS DE LIXA, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 18 de abril de 2006 passam a ser os seguintes:
I - CINTAS DE LIXA:
a) fabricação dos rolos ou folhas de lixas;
b) corte das lixas;
c) desbaste das extremidades;
d) aplicação de adesivo nas extremidades;
e) emenda das extremidades; e
f) eliminação de rebarbas, quando aplicável.
II - LIXAS EM FORMATOS DIVERSOS:
a) fabricação dos rolos ou folhas de lixas;
b) corte das lixas;
c) aplicação de velcro, esponja, fita auto-adesiva ou suporte no costado não abrasivo, quando aplicável; e
d) eliminação de rebarbas, quando aplicável.
III - RODAS DE LIXAS:
a) fabricação dos rolos ou folhas de lixas;
b) corte das lixas;
c) aplicação de esponja abrasiva, quando aplicável;
d) montagem das lixas; e
e) montagem e prensagem das flanges sobre as lixas.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante da alínea "a" dos incisos I, II e III, que poderá ser realizada em outras regiões do País, observando o disposto no art. 2º.
§ 2º As atividades ou operações ( continua ... )
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