Port. Intermin. MICT/MCT 204/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 204 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos de papel reciclado).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.016750/2007-81, de 15 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos de papel reciclado, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pelas Portarias Interministeriais MPO/MICT/MCT nº 13, de 12 de dezembro de 1996 e nº 27, de 28 de agosto de 1998, passam a ser os seguintes:
I - PAPEL OU CARTÃO RECICLADO NÃO ONDULADO (NÃO CANELADO)
a) seleção da celulose, quando aplicável;
b) seleção das aparas;
c) desagregação do papel;
d) depuração da polpa;
e) refinação/despartilhamento;
f) formação do papel (prensagem, desumidificação, laminação e secagem);
g) bobinamento do papel, quando aplicável; e
h) corte do papel em folhas, quando aplicável.
II - PAPEL HIGIÊNICO, LENÇO, TOALHA DE MÃO, GUARDANAPO, TOALHA DE MESA E LENÇOL HOSPITALAR, DE PAPEL RECICLADO
a) gofragem ponta a ponta, quando aplicável;
b) colagem, quando aplicável;
c) corte longitudinal;
d) formação da folha dupla, quando aplicável;
e) picote, quando aplicável;
f) fabricação do tubete de papelão, quando aplicável;
g) bobinamento do papel no tubete de papelão, quando aplicável; e
h) corte transversal.
III - PAPEL OU CARTÃO RECICLADO ONDULADO (CANELADO)
a) ondulação do papel miolo;
b) colagem do papel capa nas faces do papel miolo;
c) bobinamento do papel, quando aplicável; e
d) corte do papel em folhas, quando aplicável.
IV - ( continua ... )
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