Dec. Est. MA 23.560/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.560 de 08.11.2007
DOE-MA: 08.11.2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS, nas operações que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 10/07 e 68/07, de 6 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44 e 47 do Anexo único do Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM EQUIPAMENTOS NCM - SH 6 Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Freqüência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação (Conv. 68/07) 8525.50.29 7 Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVBASI e/ou ISDB-T clock-data (Conv. 68/07) 8525.60.20 8 Transceptor de Sinal de Televisão Digital ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



