Dec. Est. MA 23.558/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.558 de 08.11.2007
DOE-MA: 08.11.2007
Inclui o Anexo 4.38 ao Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 23.812 de 24.01.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 135/06 e 84, de 6 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 4.38 ao Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
"Anexo 4.38
Das normas e procedimentos relativos à substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Artigo 1º Fica este Estado e os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, nas operações interestaduais com aparelhos celulares, a atribuírem ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, nos termos e condições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas subseqüentes saídas, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia ( continua ... )
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