Port. Sup. Est. Tributação - RJ 439/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 439 de 12.11.2007
DOE-RJ: 14.11.2007
Inclui a Argentina nas listagens anexas à Portaria ST nº 370, de 12 de fevereiro de 2007, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS de que trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2007.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002 e, em virtude da informação do Ministério das Relações Exteriores, enviadas pelos Ofícios nº 08 CGPI/DIMU, de 27 de julho de 2007, e nº 15 CGPI/DAM I/DIMU, de 31 de outubro de 2007, os quais confirmam a inclusão da Argentina na relação de países com reciprocidade de tratamento, necessária à fruição da isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 158/94, de 07 de dezembro de 1994, para o exercício de 2007, a partir de 04/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a Argentina nas relações anexas à Portaria ST nº 370, de 12 de fevereiro de 2007, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, de que trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2007, a partir de 04 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2007.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2007.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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