Dec. Est. PE 31.001/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.001 de 14.11.2007
DOE-PE: 15.11.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a ajustes formais em dispositivo referente à isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes formais em dispositivos referentes à isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º(...)
(...)
§ 28. Para os efeitos do disposto no inciso LXV, "a", do "caput", entende-se por:
I - (...)
(...)
c) (...)
(...)
2.3 (...);
II - transporte com características metropolitanas, o que for realizado dentro da área metropolitana, constituída dos Municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e, a partir de 07 de janeiro de 1994, Ipojuca (Lei Complementar Federal nº 14, de 08.06.73, Lei nº 9.222, de 17.02.83, e Lei Complementar nº 10, de 06.01.94). (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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