Port. CAT 104/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 104 de 14.11.2007
DOE-SP: 15.11.2007Obs.: Rep. DOE de 20.11.2007
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 42 da Portaria nº 162 de 29.12.2008.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTOArt. 2º Para a emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º O credenciamento a que se refere o "caput" poderá ser:
1 - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
2 - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º - o estabelecimento será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:
1 - publicação do respectivo ato que formalize seu credenciamento no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;
2 - habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica;
3 - emissão de Autorização de Uso da NF-e para o estabelecimento emitente, nos termos do inciso I do artigo ( continua ... )
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