Res. Conj. Sec. Faz./PGE - SP 9/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 9 de 14.11.2007
DOE-SP: 15.11.2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS.O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21.9.07 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores ou a inclusão dos débitos, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida Resolução Conjunta SF/PGE Nº 7, de 21.9.07.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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