Port. CGSN 2/07 - Port. - Portaria COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 2 de 28.05.2007
D.O.U.: 31.05.2007
Institui os Grupos Técnicos (GT) relacionados.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 8 de 22.06.2009.O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir os Grupos Técnicos (GT) a seguir relacionados:
I - GT 08 - Processos Judiciais;
II - GT 09 - Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo;
III - GT 10 - Obrigações Acessórias;
IV - GT 11 - Exclusão;
V - GT 12 - Atendimento aos Contribuintes;
VI - GT 13 - Restituição e Compensação.
VII - GT 14 - CNAE - Fundamentações.
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 3 de 13.11.2007.Art. 2º Os Grupos Técnicos previstos no art. 1º têm como objetivos analisar, propor e implementar:
I - GT 08: a forma pela qual a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios se relacionarão com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de suas respectivas competências, de forma a assegurar o andamento regular dos procedimentos judiciais relativos ao Simples Nacional;
II - GT 09:
a) a fiscalização, observado o disposto na Seção IX do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades;
b) o processo administrativo fiscal, observado o disposto na Seção XII do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006;
III - GT 10:
a) o modelo e o prazo de entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais do Simples Nacional;
b) os documentos fiscais a serem emitidos pelos optantes do Simples Nacional;
c) a comprovação da receita bruta dos empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
d) as hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal dos empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
e) a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas pelos optantes do Simples Nacional;
f) a declaração eletrônica do Simples Nacional, juntamente com o Grupo Técnico de Tecnologia da Informação (GT06), instituído pela ( continua ... )
|
||



