Dec. Est. BA 10.569/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.569 de 12.11.2007
DOE-BA: 13.11.2007
Procede à Alteração nº 95 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 146/06 e 113/07,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso IV do art. 9º, produzindo efeitos a partir de 19/09/07:
"IV - nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, inclusive concernente à inserção de anúncios ou à veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade;"
II - o art. 195-A:
"Artigo 195-A. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) poderá ser concedida via INTERNET aos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição microempresa, empresa de pequeno porte, normal, especial e ambulante.";
III - inciso VI do art. 198:
"VI - em sua confecção ou emissão, inserir as letras indicativas da condição cadastral do contribuinte, a saber:
a) NO - contribuinte normal;
b) ME - microempresa;
c) PP - empresa de pequeno porte;
d) AM - ambulante;
e) EP - contribuinte especial;
f) CS - contribuinte substituto;
g) PR - produtor rural.";
IV - o § 2º do art. 231-B:
"§ 2º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF - e, salvo quando autorizado no momento do credenciamento ou em ( continua ... )
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