Dec. Est. RO 13.240/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.240 de 05.11.2007
DOE-RO: 07.11.2007
Incorpora as prorrogações de benefícios fiscais oriundas da 127ª reunião ordinária e da 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS 117, de 28 de setembro de 2007, e do Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, firmados pelo estado de Rondônia, respectivamente, na 127ª reunião ordinária e na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2007 os benefícios fiscais adiante enumerados, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - O item 18 da Tabela II do Anexo II, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet; (Convênio ICMS 78/01)
II - O item 21 da Tabela II do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - pneumáticos novos de borracha e 40.13 - câmaras-de-ar de borracha, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador; (Convênio ICMS 10/03)
III - O item 14 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Votos (CEV), e suas partes e peças; (Convênio ICMS 75/97)
IV - O item 7 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações internas e externas com polpa de cacau; (Convênio ICMS 39/91)
V - O item 16 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; ( continua ... )
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