Dec. Est. MT 878/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 878 de 13.11.2007
DOE-MT: 13.11.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1995, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/95, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o aludido Convênio foi alterado pelo Convênio ICMS 72, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007, publicado em 31 de julho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 114 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação adiante assinalada:
"Artigo 114 Operações internas e desembaraço aduaneiro de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, constituídos e reconhecidos como de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas. (Convênio ICMS 32/95, alterado pelo Convênio ICMS 72/2007)
§ 1º A fruição do benefício fica condicionada a que:
I - a operação esteja isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
II - a entidade enquadrada na hipótese mencionada no caput seja reconhecida como de utilidade pública, por lei estadual.
§ 2º Para fins de fruição do benefício na forma deste artigo, a entidade deverá apresentar ao vendedor do bem cópia da lei exigida no inciso II do parágrafo anterior, a qual deverá ser arquivada, pelo período decadencial, juntamente com a Nota Fiscal correspondente, para exibição ao fisco, quando ( continua ... )
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