Dec. Est. AP 4.378/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.378 de 29.10.2007
DOE-AP: 29.10.2007
Dispõe sobre a Implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF e Convênios ICMS celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar nº 24/75.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/64899, e
Considerando as deliberações ocorridas na 127ª Reunião Ordinária do CONFAZ;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 113, de 28.09.07, publicado no DOU de 03.10.07, Seção 1, que revoga os Convênios ICM 09/76, 17/82, 15/88 e ICMS 61/96.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 119, de 28.09.07, publicado no DOU de 03.10.07, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, ( continua ... )
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