Port. F/CIS-RJ 165/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 165 de 12.11.2007
DOM-Rio de Janeiro: 14.11.2007
Estabelece instruções para fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário ou financeiro.O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,
No uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.520 de 31 de outubro de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam estabelecidas, no Anexo desta Portaria, instruções para o fornecimento de informações do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Livro Modelo 8 e guias de recolhimento do ISS (DARM-RIO), bem como para utilização do Programa de Guias de Recolhimento e do Programa de Pré-Crítica, ambos do Sistema PROBAN Contribuinte, aplicáveis aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias ou financeiras, nos termos da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007.
Art. 2º Fica revogada a Portaria F/CIS nº 149, de 12 de setembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA ANEXO À PORTARIA F/CIS Nº 165 DE 12 NOVEMBRO DE 2007 ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
I - O arquivo de Plano Geral de Contas será informado exclusivamente pela principal dependência da Instituição Financeira no Município do Rio de Janeiro.
II - Deverá ser utilizado, para o envio de dados de várias dependências da mesma pessoa jurídica, um único arquivo para cada informação solicitada (Balancete Analítico Mensal, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento).
III - É permitida a existência de arquivo multivolume para as informações remetidas em disquete ou compact disc (CD).
IV - Os arquivos citados no item II deverão conter dados de todas as dependências ativas, conforme cadastro no ( continua ... )
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