Dec. DF 28.434/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.434 de 12.11.2007
DO-DF: 13.11.2007
Considera o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Distrital.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no Distrito Federal por força da Lei distrital nº 197/97,
DECRETA:
Art. 1º Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Distrital.
Art. 2º As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2007.
119º da República 48º Brasília.
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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