Port. Sec. Faz. - PI 626/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 626 de 07.11.2007
DOE-PI: 07.11.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a redução de multas, juros e demais acréscimos legais, mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma da Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, e os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2006, observadas as condições e limites estabelecidos na Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, poderão ser pagos:
I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos e encargos;
II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% (cinqüenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos e encargos, sendo que:
a) para liquidação em até 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros de 1% ao mês;
b) para liquidação acima de 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e calculada a ( continua ... )
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