IN SMF/Porto Alegre-RS 6/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 6 de 03.11.2007
DOM-Porto Alegre: 13.11.2007
Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.416, de 27 de janeiro de 2006.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006;
DETERMINA :
Art. 1º Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, todos os contribuintes e os substitutos tributários, a partir da competência janeiro de 2008, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
§ 1º. Nos casos dos serviços de construção civil decorrentes de venda antecipada de imóvel proveniente de incorporação imobiliária, até que a Secretaria Municipal da Fazenda promova as alterações necessárias no programa ISSQNDec, o declarante deverá informar apenas os serviços tomados de terceiros, proceder à substituição tributária com base na legislação aplicável e manter a escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN - LRE-ISSQN.
§ 2º. Excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do ( continua ... )
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