Mens. PRESIDÊNCIA 835/07 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 835 de 12.11.2007
D.O.U.: 13.11.2007
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 80, de 2007, que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art.66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 80, de 2007 (nº 1.631/2007 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Alínea "b" do inciso III do art. 12
"Artigo 12. (...)
III - (...)
b) empresas criadas com a finalidade específica de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do País.
(...)
Razões do veto
"O art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004, autoriza a União e suas entidades a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores. Nesse contexto, é lícito supor o compartilhamento de ações públicas e privadas com vistas ao estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, eminentemente voltadas ao apoio a projetos integrados para o atendimento de grandes setores, com potencial efeito multiplicador na ( continua ... )
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