IN Sec. Faz. - AL 39/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 39 de 09.11.2007
DOE-AL: 12.11.2007
Autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo, e altera a Instrução Normativa nº 30, de 14 de setembro de 2007.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso II do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Nas operações interestaduais oriundas de São Paulo, com os produtos a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática), destinados a estabelecimentos localizados neste Estado, não estando o remetente qualificado como fabricante ou importador, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, relativamente às operações subseqüentes, fica atribuída ao destinatário.
Parágrafo único. O pagamento do ICMS devido por substituição tributária previsto no "caput" deverá ser feito:
I - até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à respectiva remessa da mercadoria, observados os procedimentos e exigências relacionados na Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007; ou
II - no momento da entrada dos respectivos produtos no território do Estado, no caso em que o destinatário não esteja autorizado para o pagamento em prazo diverso conforme o inciso I.
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