IN Sec. Faz. - GO 884/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 884 de 07.11.2007
DOE-GO: 12.11.2007
Dispõe sobre os procedimentos relativos à convalidação da utilização de benefício fiscal e à extinção de crédito tributário previstas na Lei nº 16.150/07.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 16.150, de 17 de outubro de 2007, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A implementação integral das condições, exigida para a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes estabelecidas na legislação tributária e para a extinção de crédito tributário previstas na Lei nº 16.150, de 17 de outubro de 2007, deve ser realizada com a observância do disposto nesta instrução.
Art. 2º A convalidação da utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, utilizado até 31 de julho de 2008, sem o cumprimento de condições exigidas para a sua fruição alcança as seguintes condições:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 935 de 23.01.2009.
Redação Antiga:"Artigo 2º A convalidação da utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, utilizado até 31 de julho de 2007, sem o cumprimento de condições exigidas para a sua fruição alcança as seguintes condições:" I - prévio credenciamento junto a órgão público ou privado que controle ou regule a atividade ou operação praticada pelo beneficiário;
II - uso regular de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - ou de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -;
III - pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -;
IV - apresentação ao fisco do documento de informação e apuração do imposto e de arquivo magnético, com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou pelo substituto tributário;
V - adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário;
VI - limitação ou vedação de aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada ou ao serviço utilizado.
VII - classificação de fibra de algodão, para fruição dos benefícios previstos na Lei nº 13.506, de 9 de setembro de ( continua ... )
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