Lei Mun. Recife/PE 17.376/07 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.376 de 08.11.2007
DOM-Recife: 10.11.2007
Introduz alterações na Lei nº 17.237/2006, que institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 17.237, de 05 de julho de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo 102 da Lei nº 15.563/91."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Recife, 08 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do ( continua ... )
|
||



