Lei Mun. Recife/PE 17.374/07 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.374 de 08.11.2007
DOM-Recife: 10.11.2007
Institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e que exerçam preponderantemente atividades de representação previstas no item 10.09 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.933, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Considera-se atividade preponderante para efeito do caput, aquela que represente 80% ou mais do faturamento do contribuinte beneficiado.
Art. 2º Para efeitos de aplicação da presente Lei, será considerado como paradigma o somatório dos recolhimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para o Município do Recife, dos participantes do programa instituído nesta Lei
Parágrafo único. Serão considerados apenas os recolhimentos do ISSQN próprio efetuados pelos participantes e por seus tomadores de serviços no caso do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativos a fatos geradores ocorridos no ano de 2006.
Art. 3º Consideram-se participantes do programa previsto nesta Lei os contribuintes que exerçam as atividades previstas no artigo 1º, com registro no respectivo órgão de classe, e que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - estar o contribuinte cadastrado no Cadastro Municipal de Contribuintes como representante;
II - estar o contribuinte adimplente com os tributos municipais;
III - exercer o contribuinte, preponderantemente as atividades previstas no artigo 1º.
§ 1º. Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que estiver em curso de parcelamento, desde que não haja parcelas em atraso.
§ 2º. No caso de não preenchimento dos requisitos necessários, o benefício será suspenso automaticamente, devendo ser utilizada a alíquota prevista na ( continua ... )
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