Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 18/07 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 18 de 09.11.2007
D.O.U.: 12.11.2007
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas e no combate ao financiamento ao terrorismo.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 21 da Instrução nº 20 de 01.02.2008.O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e o art. 10 do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o disposto no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, acompanhar operações e as propostas de operações realizadas com pessoas politicamente expostas, bem como prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, as entidades fechadas de previdência complementar - EFPC deverão observar as disposição da presente Instrução.
CAPÍTULO I
Da Manutenção do CadastroArt. 2º Para fins do disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 9.613/98, as EFPC estão obrigadas a manter atualizadas as informações cadastrais de seus participantes, contrapartes em negociações privadas, ( continua ... )
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