Port. RFB 11.213/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 11.213 de 08.11.2007
D.O.U.: 12.11.2007
Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2008 e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 2.521 de 29.12.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, resolve:
Do Acompanhamento Diferenciado Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 11.211, de 2007, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
III - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou
V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
§ 1º A Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) poderá contemplar, na indicação para o acompanhamento de que trata o § 1º do ( continua ... )
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