Dec. Est. PE 30.990/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.990 de 08.11.2007
DOE-PE: 09.11.2007
Dispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que trata do PRODEPE, concedido à empresa INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA. pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD/DIPER - SEFAZ nº 016/2006, e o Ofício CONDIC nº 153/2006, de 20 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA., estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 2274 - Peixinhos - Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 010.777.548/0001-04 e CACEPE nº 18.1.660.0007362-5, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com implantação de nova linha de produtos/isonomia;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário e relevante;
III - produtos beneficiados: removedor de esmalte à base de acetona - NBM/SH 2914.11.00 - a partir de 144.001 litros; removedor de esmalte à base de copaíba - NBM/SH 2914.19; removedor de esmalte à base de fitoqueratina - NBM/SH 2914.19; removedor de esmalte sem acetona - NBM/SH 3304.3000; descolorante (água oxigenada) - NBM/SH 2847.00.00 - a partir de 100.001 litros; óleos - NBM/SH 2710.11.29 - a partir de 9.001 litros; cremes - NBM/SH 2710.11.29 - a partir de 9.001 litros; colônias - NBM/SH 3303.00; sabonetes - NBM/SH 3401.19.00; preparações para lavagem (xampu) - NBM/SH 3402.90.30; antisséptico bucal - NBM/SH 3306.90.00 e bicos para mamadeiras - NBM/SH 4014.90.90 - a partir de 6.001 dúzias;
IV - prazos de fruição:
a) para os produtos da indústria prioritária - sabonetes, preparações para lavagem (xampu), antisséptico bucal e bicos para mamadeiras: 12 (doze) anos, contados a partir de setembro de 2007, mês subseqüente ao da publicação do ( continua ... )
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