Lei Est. RJ 5.117/07 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.117 de 07.11.2007
DOE-RJ: 08.11.2007
Autoriza o Poder Executivo a requerer a prescrição judicial nas condições que menciona e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a aplicação da prescrição judicial, nas execuções fiscais em curso perante o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que satisfaçam alguma das seguintes condições:
I - Tenham sido ajuizadas até 1997, inclusive, e seu valor histórico não justifique, por critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, o processamento judicial ou administrativo;
II - O executado não tenha sido encontrado até o momento, inexistindo arresto ou penhora de bens.
Art. 2º A relação de execuções fiscais atingida por estas medidas deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007.
SÉRGIO ( continua ... )
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