Dec. Est. PI 12.860/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.860 de 07.11.2007
DOE-PI: 08.11.2007
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.645, de 12 de abril de 2007, que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007, fica acrescido do inciso VI e da alínea "c" do inciso V do § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 4º. (...)
VI - a partir de 12 de abril de 2007, a parcela do produto da arrecadação correspondente a 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ou do imposto que vier substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações seguintes:
a) serviços de telecomunicações;
b) energia elétrica;
c) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liqüefeito de petróleo - GLP" (AC)
"§ 1º (...)
V- (...)
c) a partir de 12 de abril de 2007, nas operações ou prestações destinadas a consumo final ou utilização em processo industrial, tratando-se de energia elétrica e serviços de telecomunicações." ( continua ... )
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