Lei Est. TO 1.845/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.845 de 08.11.2007
DOE-TO: 09.11.2007
Altera as Leis nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, e nº 1.810, de 5 de julho de 2007, que dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda define o número de Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4ª Classe que devem compor a Representação Fazendária.
(...)" (NR)
"Artigo 8º São escolhidos entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - Classe 4ª, com mais de 5 anos de efetivo exercício, dotados de notável saber jurídico-tributário e reputação ilibada, os:
(...)" (NR)
"Artigo 11. (...)
II - (...)
(...)
d) exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Parágrafo único. (...)
( continua ... )
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