Lei Est. TO 1.844/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.844 de 08.11.2007
DOE-TO: 09.11.2007
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, nas partes que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o item 19 do Anexo I à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º É acrescido o item 12 ao Anexo IV da Lei 1.287/2001, na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º São alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo VI da Lei 1.287/2001 e é acrescido a este Anexo o item 5, conforme o Anexo III a esta Lei.
Art. 4º O Anexo VII da Lei 1.287/2001 passa a vigorar na conformidade do Anexo IV a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil ANEXO I À LEI Nº 1.844, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. "ANEXO I À LEI Nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES (Art. 13)
"ITEM DISCRIMINAÇÃO 19 Peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NCM/SH, para utilização em produtos autopropulsados e outros fins, conforme regulamento do ICMS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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