Lei Est. TO 1.843/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.843 de 08.11.2007
DOE-TO: 09.11.2007
Altera a Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) nas operações internas de máquinas e equipamentos rodoviários, conforme Regulamento do ICMS;
(...)..............(...)
(...)..............(...)
Artigo 2º (...)
I - algodão, amendoim, cana-de-açúcar, feijão, gergelim, girassol, mamona, mandioca, milho e sorgo, todos em estado natural e produzidos neste Estado, realizadas por produtores rurais;
(...)
...................................
Artigo 3º (...)
..(...)
II - (...)
(...)
d) de máquinas e equipamentos rodoviários, para o estabelecimento remetente, conforme Regulamento do ( continua ... )
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