Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 16.171/07 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 16.171 de 07.11.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 09.11.2007
Dispõe sobre o calendário administrativo para o exercício de 2008, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que para uma programação mais racional de serviços, há que se estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração Pública, indústria, comércio e público em geral;
Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95, 10.607/2002, a Lei Estadual nº 9.497/97 e a Lei Municipal nº 1.493/67;
Considerando que é tradição, neste Município, compartilhar das festividades populares do carnaval, bem como marcar o devido respeito às demais datas do calendário cívico e religioso, decreta :
Art. 1º O trabalho nas unidades administrativas municipais, no exercício de 2008, obedecerá às normas e ao calendário estabelecido neste decreto.
Art. 2º É declarado facultativo o trabalho nas repartições municipais nos dias 5 de fevereiro, 6 de fevereiro (até as 13h00), 20 de março (a partir das 12h00), 28 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro; Carnaval, Cinzas, Endoenças, Dia do Funcionário Público, Véspera de Natal e Véspera da Confraternização Universal, respectivamente.
Art. 3º Além dos sábados e domingos, as unidades municipais não funcionarão nos dias:



