Lei Mun. São Paulo/SP 14.587/07 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.587 de 08.11.2007
DOM-São Paulo: 09.11.2007
(Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, que dispõe sobre a revisão e a sistematização do plano diretor estratégico; suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, a qual torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo no exercício de 2008, e dá outras providências.)GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O Executivo poderá enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, encaminhado em 2 de outubro de 2007, até a data de 4 de fevereiro de 2008, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2008, a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo ( continua ... )
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