Dec. Est. ES 1.958-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.958-R de 07.11.2007
DOE-ES: 08.11.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 655.
"Artigo 655. (...)
§ 4º A Gerência Fiscal, bem como a Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, poderão exigir, a qualquer tempo, a entrega de relatório, impresso em papel timbrado da solicitante, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em conformidade com o § 2º, II.
(...)" (NR)
II - o art. 658.
"Artigo 658. ..............(...)
§ 8º A Gerência Fiscal, bem como a Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, poderão exigir, a qualquer tempo, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
(...)
§ 12 A Gerência Fiscal, bem como a Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, poderão exigir, a qualquer tempo, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da empresa autorizada na forma do § 10, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em conformidade com o art. 655, § 2º, ( continua ... )
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