Res. Cons. FGTS 543/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 543 de 30.10.2007
D.O.U.: 08.11.2007
Aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o teor da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, particularmente no que tange ao calendário orçamentário;
Considerando a necessidade de alocar maior volume de recursos a favor da área de Saneamento Básico; e
Considerando a necessidade de rever as condições e limites operacionais de contratação de operações de crédito, na área de Habitação Popular, resolve:
1 Aprovar os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, na forma dos Anexos de I a V desta Resolução, observados os seguintes dispositivos:
1.1 serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor da área de Habitação Popular, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;
1.2 serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para operações de crédito que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);
1.3 serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para operações de crédito vinculadas a imóveis situados em áreas urbanas; e
1.4 serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sedes de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes.
1.6 - ( continua ... )
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