Circ. CEF 416/07 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 416 de 31.10.2007
D.O.U.: 08.11.2007
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 452 de 16.10.2008.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, com devolução de valores recolhidos.
Das Regras Gerais - Pedido de Retificação Com Devolução de Valores Recolhidos a Maior ou Indevidamente Ao Fgts Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, inclusive para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP, conforme Circular CAIXA 415/2007.
Para retificações ao FGTS que redundem em devolução de valores, além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário "Retificação com Devolução de FGTS - RDF", (Anexo I), preenchido conforme orientação contida nesta Circular.
1.3 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte deve apresentar o formulário RDF em 2 (duas) vias, cuja destinação é:
- CAIXA;
2ª VIA - EMPREGADOR.
1.3.1 A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte para fins de fiscalização.
1.3.2 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no ( continua ... )
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