Lei Est. AM 3.182/07 - Lei do Estado do Amazonas nº 3.182 de 01.11.2007
DOE-AM: 05.11.2007
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e dá outras providências".O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. (...)
(...)
§1º(...)
II - dos bens de que tratam as alíneas "c" a "t" do inciso I do caput deste artigo";
"Artigo 19. (...)
VI - reservar parcela de sua produção para atender a demanda local, hipótese em que a empresa industrial incentivada deverá aplicar, na saída interna do produto, a alíquota do ICMS reduzida para 7% (sete por cento)";
"Artigo 25. (...)
§ 4º O disposto no inciso I, "b" e "c" do caput deste artigo somente se aplicam às empresas previamente habilitadas pela SEFAZ".
"Artigo 30. As disposições previstas neste Capítulo se aplicam às associações de produtores rurais, ao produtor primário pessoa física, inscrito na forma do artigo 27, cooperativas e associações de produtores e extrativistas, fumadas por pessoas físicas, e às fundações públicas e instituições públicas de pesquisas ligadas à ( continua ... )
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