Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 80/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 80 de 22.10.2007
DOE-RJ: 24.10.2007
Altera a Resolução SEFAZ nº 78/07 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ nº 78, de 23 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 55. A Subsecretaria - Adjunta de Fiscalização estabelecerá:
(...)
Parágrafo único. Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos, especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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