Port. Sup. Est. Tributação - RJ 436/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 436 de 05.11.2007
DOE-RJ: 06.11.2007
Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ nº 37/07, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 451 de 07.01.2008.O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 424, de 24 de setembro de 2007.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO À PORTARIA ST Nº 436 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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