Dec. Est. SP 52.335/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.335 de 06.11.2007
DOE-SP: 07.11.2007
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2007, nas situações que especifica.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2007.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 3º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da ( continua ... )
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