Com. SUTRI - MG 7/07 - Com. - Comunicado SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 7 de 05.11.2007
DOE-MG: 07.11.2007
(Comunica a prorrogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, em decorrência do Convênio ICMS 124/07, celebrado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária).O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 124/07, celebrado na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;
Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1) Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1º de novembro:
a) as isenções previstas nos itens 2, 8, 10, 31, 32, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 98, 99, 104, 106, 115, 122, 129, 133, "b", 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 9, 13, 16, 17, 26, 32, 36, 37, 40, "b", 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.
2) O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 124/07.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 5 de novembro de 2007.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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