Port. Sec. Rec. Est. - PB 231/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 231 de 05.11.2007
DOE-PB: 06.11.2007
(Esclarece sobre o percentual da receita de ICMS apurada no regime de substituição tributária em operações com trigo em grão e farinha de trigo).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO que o valor recolhido pelo estabelecimento moageiro de trigo, através da sistemática imposta pelo Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, engloba, tanto o ICMS relativo à operação própria do estabelecimento como o devido nas operações por substituição tributária; e;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se esclarecer o percentual a que corresponde cada parcela do imposto recolhido, desde a implantação da referida sistemática;
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que, da receita de ICMS apurada na forma do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001:
I - 55% (cinquenta e cinco inteiros por cento) do valor apurado corresponde ao ICMS da operação própria do produtor - ICMS normal, e 45% (quarenta e cinco por cento) refere-se às operações subseqüentes - por substituição tributária, quando a produção e o consumo da farinha de trigo ocorrer internamente; e
II - 40% (quarenta por cento) do valor apurado corresponde ao ICMS normal, devido a este Estado, e 60% (sessenta por cento) corresponde ao ICMS por substituição tributária, devido ao Estado onde for destinada a farinha de trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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