Dec. Est. PE 30.978/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.978 de 05.11.2007
DOE-PE: 06.11.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à emissão de documentos fiscais na exportação direta em que o adquirente, situado no exterior, determinar que a mercadoria seja remetida para empresa localizada em país diverso daquele do referido adquirente.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 59/2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 16. A partir de 08 de janeiro de 1997, relativamente ao inciso II, "b", do "caput", observar-se-á (Convênios ICMS 113/96, 54/97, 34/98, 107/2001 e 61/2003): (NR)
(...)
XVI - a partir de 12 de julho de 2007, quando se tratar de exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determinar que a referida mercadoria seja remetida diretamente para outra empresa, situada em país diverso daquele do referido adquirente, será observado o seguinte (Convênio ICMS 59/2007): (ACR)
a) por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento exportador deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, situado no exterior, fazendo constar do documento:
1. no campo natureza da operação: "Operação de exportação direta";
2. no campo do CFOP: o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso;
3. no campo "Informações ( continua ... )
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