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Res. ANP 34/07 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 34 de 01.11.2007

D.O.U.: 05.11.2007

(Estabelece os critérios para comercialização de óleo diesel e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP por distribuidor e transportador-revendedor - retalhista).


O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 623, de 23 de outubro de 2007, e

considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

considerando a necessidade de reavaliar o modelo de abastecimento nacional de combustíveis, no âmbito das legislações vigentes, e garantindo o interesse dos consumidores; e

considerando a necessidade de definir o Grande Consumidor de combustíveis, previsto no inciso XX, art. 6º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de estabelecer regras de aquisição de produtos que tanto o distribuidor quanto o transportador-revendedor-retalhista encontram-se habilitados a comercializar, ou seja, óleo diesel e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os critérios para comercialização de óleo diesel e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP por distribuidor e transportador-revendedor-retalhista.

Das Definições

Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - Distribuidor - pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/ biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis ( continua ... )

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