Dec. Est. AC 1.787/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 1.787 de 24.10.2007
DOE-AC: 26.10.2007
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando a celebração do Convênio ICMS 114/07 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis - SC, no dia 28 de setembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º O Art. 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de janeiro de 2007, e da homologação pelo fisco". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de outubro de 2007.
Rio Branco-Acre, 24 de Outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do ( continua ... )
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