IN SF e SUREM/PMSP 24/07 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 24 de 23.10.2007
DOM-São Paulo: 02.11.2007
Dispõe sobre a exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e dá outras providências.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Disciplinar a exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de que tratam o artigo 29, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 4º a 6º da Resolução CGSN 15, de 23 de julho de 2007.
Art. 2º A exclusão de ofício da ME ou EPP dar-se-á nas hipóteses previstas no art. 5º da Resolução CGSN 15/2007.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" à ME e EPP que não efetuar a regularização de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM 18, de 10 de agosto de 2007.
Art. 3º Será expedido termo de exclusão do Simples Nacional, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa, para a ME ou EPP que incorrer nas hipóteses previstas no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º O interessado será notificado no termo de que trata o artigo 3º desta Instrução Normativa com a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º O interessado poderá impugnar a exclusão, no prazo de 30 dias, contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do extrato da decisão recorrida no Diário ( continua ... )
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